terça-feira, 24 de março de 2009

Patrimônio Histórico Cultural

Casas Quando falamos de Patrimônio Histórico de um povo nos referimos a um bem móvel, imóvel ou natural, que possua valor significativo para uma sociedade, podendo ser estético, artístico, documental, científico, social, espiritual ou ecológico.

A preservação do patrimônio histórico teve início como atividades sistemáticas no século XIX, após a Revolução Francesa e a Revolução Industrial, inicialmente para restaurar os Monumentos e Edifícios Históricos destruídos na guerra.

O arquiteto francês Eugène Viollet-le-Duc elaborou os primeiros conceitos para a preservação e restauração de patrimônio edificado, tornando-se referência teórica na Europa e no Mundo. Outros pensadores como o crítico de arte inglês John Ruskin e o arquiteto italiano Camillo Boito elaboraram teorias importantes no processo de preservação e restauração, embora conflitantes.

Outros nomes que merecem ser citados, por sua contribuição na prática da Preservação do Patrimônio Cultural de natureza material, são: o artista e escritor inglês William Morris fundador da SPAB (Society for the Protection of Ancient Buildings); o arquiteto e urbanista Gustavo Giovannoni um dos precursores do restauro científico e da necessidade de preservar as cidades históricas); o crítico de arte Cesare Brandi teórico da restauração de pinturas, esculturas e obras de artes; o restaurador Salvador Muñoz-Viñas que critica as teorias clássicas e traduz o panorama mundial atual da restauração; Sir Bernald Fielden ex-presidente do ICCROM; o arquiteto-restaurador e professor Paolo Marconi teórico contemporâneo da restauração arquitetônica que acredita que a autenticidade da obra de arquitetura está em seu significado (na linguagem e ensinamento arquitetônico) mais do que na matéria, e o professor de arquitetura Giovanni Carbonara cuja corrente é a conservadora italiana (contrária à do Marconi) que valoriza somente a materialidade mesmo que isso negue o direito de apropriação do bem pela comunidade.

Hoje existem diretrizes para a conservação, manutenção e restauração do patrimônio cultural, expressas em Cartas Patrimoniais e propagadas por órgãos internacionais e instituições. Acima de tudo um patrimônio histórico cultural faz parte da história de um povo e precisa ser preservado e conservado.

TOMBAMENTO

O tombamento é o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando-se em conta sua função social.

O nome tombamento advém da Torre do Tombo, o arquivo público português, onde eram guardados e conservados documentos importantes.

PROCESSO

O instituto do tombamento coloca sob a tutela pública os bens móveis e imóveis, públicos ou privados que, por suas características históricas, artísticas, estéticas, arquitetônicas, arqueológicas, ou documental e ambiental, integram-se ao patrimônio cultural de uma localidade – nação, estado e município.

Por meio do tombamento é concedido ao bem cultural um atributo para que nele se garanta a continuidade da memória. O tombamento não retira a propriedade do imóvel e nem implica seu congelamento, permitindo transações comerciais e eventuais modificações, previamente autorizadas e acompanhadas, além de auxílio técnico do órgão competente.

O processo é o conjunto de documentos que constitui a fundamentação teórica que justifica o tombamento. Deve seguir metodologia básica de pesquisa e análise do bem cultural a ser protegido (monumentos, sítios e bens móveis), contendo as informações necessárias à identificação, conhecimento, localização e valorização do bem no seu contexto.

O tombamento é efetivado por meio de ato administrativo, cuja competência no Brasil é atribuída pelo Decreto Nº. 25, de 30 de Novembro de 1937,[1] ao poder executivo. Pode ocorrer em nível federal, feito pelo IPHAN, ou ainda na esfera estadual ou municipal.

O tombamento é muitas vezes confundido com medidas semelhantes, das quais cabe diferenciá-lo.

* Tombamento e Registro de bens culturais de natureza imaterial - O registro do patrimônio imaterial é comumente confundido com o tombamento. No entanto, diferencia-se deste, pois por considerar manifestações puramente simbólicas, não se presta a imobilizar ou impedir modificações nessa forma de patrimônio. Seu propósito é inventariar e registrar as características dos bens intangíveis, de modo a manter viva e acessível as tradições e suas referências culturais. No Brasil, o registro em nível federal foi instituído pelo Decreto n° 3.551/2000.

* Tombamento e inclusão na Lista do Patrimônio Mundial - Também é incorreto chamar de tombamento a inclusão de um bem na lista de patrimônios da humanidade da UNESCO. O tombamento diz respeito especificamente à colocação de um bem cultural sob proteção governamental. A listagem pela UNESCO, por sua vez, consiste apenas numa classificação e reconhecimento do valor excepcional do sítio em questão, nos termos da chamada Convenção do Patrimônio Mundial.

FONTE: WIKIPÉDIA

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